Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno – Art. 29º – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos ou em caso da vaga.

§ 1° – Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do início dos trabalhos, o Vice-presidente substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que for ele presente.

§ 2° – Da mesma forma substituirá o Presidente, quando estiver de deixar a Presidência durante a sessão.

Art. 30° – Competirá ainda ao Vice-Presidente desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado.