Regimento Interno – Art. 99º – Compete ao Vereador:
I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.